Contrato de Compra de Cruzeiro Marítimo
Última Atualização: Janeiro/2024
1. DAS PARTES.
a) ROYAL CARIBBEAN CRUISES LTD., d/b/a Royal Caribbean International, sociedade empresária armadora existente e organizada de acordo com as leis da República da Libéria, com sede na 1050 Caribbean Way, Miami, FL 33132, ELIA, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “Royal Caribbean”;
b) CONTRATANTE:___________________________________________________________________
Data de Nasc.:____/____/_________ Naturalidade: _______________________________________
CPF/MF: ____________________ RG/RNE: ____________________Órgão Expedidor:__________ Endereço:_______________________________________________CEP: ________________________ Cidade: ________________________ Estado:________ Tel. Residencial: (___) ________________ Telefone Comercial: (___) ___________________Telefone Celular: (___) ____________________
E-mail: ________________________________________
1º HÓSPEDE: ________________________________________________________________________
CPF: ________________ Data de nascimento: ___/___/___ Naturalidade:____________________
Núm. Passaporte: _________________________ País emissor: _____________________________
Data de Expedição:____/____/_______ Data de Validade: ____/____/_______
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: ___________________________________________________
2º HÓSPEDE: ________________________________________________________________________
CPF: ________________ Data de nascimento: ___/___/___ Naturalidade:____________________
Núm. Passaporte: _________________________ País emissor: _____________________________
Data de Expedição:____/____/_______ Data de Validade: ____/____/_______
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: ___________________________________________________
3º HÓSPEDE: ________________________________________________________________________
CPF: ________________ Data de nascimento: ___/___/___ Naturalidade:____________________
Núm. Passaporte: _________________________ País emissor: ___________________________ Data de Expedição:____/____/_______ Data de Validade: ____/____/_______
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: ___________________________________________________
4º HÓSPEDE: ________________________________________________________________________
CPF: ________________ Data de nascimento: ___/___/___ Naturalidade:____________________
Núm. Passaporte: _________________________ País emissor: _____________________________
Data de Expedição:____/____/_______ Data de Validade: ____/____/_______
RELAÇÃO COM O CONTRATANTE: ___________________________________________________
2. DO OBJETO
2.1. É objeto deste instrumento a contratação de serviços de turismo, especificamente para o Cruzeiro marítimo comercializado pela Royal Caribbean, doravante denominado apenas Cruzeiro, cujas especificações seguem a seguir:
CIA MARÍTIMA: ______________________________ ID (Núm. da Reserva): __________________ NAVIO: _______________ PORTO DE SAÍDA: ______________ INÍCIO PREVISTO: ____/____/____ TÉRMINO PREVISTO: _____/_____/_______ PORTO DE CHEGADA: __________________________
PREÇO TOTAL DO CRUZEIRO: R$ _____________ (_____________________________________)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO AGENTE DE VIAGENS (pago diretamente a agência):
R$____________________ (______________________________________________________________)
2.2. O presente Contrato, referente ao Cruzeiro Internacional acima descrito (ora adquirido), aplica-se ao CONTRATANTE, sendo este hóspede ou não, bem como aos demais hóspedes aqui declarados, integrantes da reserva adquirida, sendo chamados “hóspedes”, para os fins deste Contrato, todos aqueles que estejam efetivamente participando do Cruzeiro. 1.2. As Partes qualificadas firmam o presente Contrato nos termos das cláusulas e condições seguintes, responsabilizando-se o CONTRATANTE por todos os hóspedes do Cruzeiro ora contratado.
3. DA POLÍTICA DE RESERVAS
3.1. As reservas feitas pelo CONTRATANTE sob o presente Contrato observarão as seguintes regras: (a) O CONTRATANTE que solicitar uma reserva somente poderá ter esta efetivada quando cumpridos os seguintes requisitos: (i) Pagamento integral do Cruzeiro que deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário; (ii) Retorno à Royal Caribbean deste Contrato devidamente preenchido e assinado; (iii) Aceitação da reserva pela Royal Caribbean através da emissão de um número de reserva. (b) A reserva somente estará confirmada quando efetivado o pagamento integral do valor devido, correspondente ao Cruzeiro ora contratado, nos termos deste Contrato. (c) Pagamentos efetuados com cartões de crédito, serão considerados válidos após a autorização da respectiva operadora. (d) A reserva poderá ser automaticamente cancelada pela Royal Caribbean, independentemente de aviso ou notificação prévia ao CONTRATANTE: (i) Se o pagamento exigido não ocorrer no prazo e condições convencionadas e previstas na Confirmação de Reserva; (ii) Em razão de erro, falsidade, insuficiência de dados e informações do CONTRATANTE e/ou dos demais hóspedes, bem como na ausência de preenchimento, assinatura e rubrica em todas as páginas deste Contrato ou aceite de seus termos e condições pelos canais online de vendas e pagamento. (e) Todos os serviços e produtos opcionais, incluindo, mas não se limitando a transporte aéreo, transfers, excursões, descontos promocionais, entre outras, deverão ser informados no ato da reserva, sob pena de não ser possível inseri-las posteriormente (f) O CONTRATANTE poderá solicitar uma cabine para ser utilizada individualmente, mediante a aprovação pela Royal Caribbean. Se autorizada a reserva, será exigido um valor adicional pela cabine, correspondente a 100% (cem por cento) do valor cobrado por hóspede para a categoria de cabine escolhida, podendo este preço variar conforme o Cruzeiro contratado. (g) Na hipótese de cancelamento de reserva já confirmada por este Contrato, por um ou mais hóspedes, tornando a cabine como de utilização individual, ficará o CONTRATANTE obrigado a pagar o adicional referido no item (f) acima, sob pena de cancelamento total da reserva. (h) As regras previstas nos itens (f) e (g) não se aplicam às cabines familiares, que possuem espaço maior e exigem número mínimo de hóspedes para sua reserva. 3.2. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela chamada “cabine garantida”, fica, desde já, determinado que o que se garante é a categoria da cabine, ou seja, o preço correspondente à cabine que se está garantindo. O hóspede não poderá escolher a cabine em que ficará acomodado, a qual será definida a livre critério da Royal Caribbean anteriormente ao embarque, podendo a Royal Caribbean, inclusive, indicar ou definir a seu critério uma cabine de categoria superior. 3.3 O CONTRATANTE pode ainda optar por uma tarifa “reembolsável”, se disponível, pela tarifa “parcialmente reembolsável” (NRD) ou selecionar uma cabine de categoria Suíte, cuja tarifa será “parcialmente reembolsável” (NRD), todas sujeitas a condições específicas de preço e cancelamento de acordo, mas não se limitando, à duração do cruzeiro e categoria de cabine, conforme especificado na Cláusula 5.3.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Pela contratação do Cruzeiro, o CONTRATANTE pagará à Royal Caribbean o preço especificado no item 2, de acordo com as condições ali descritas. 4.2. Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional (reais). Todavia, considerando que o preço do Cruzeiro é fixado pela Royal Caribbean com base no dólar norte-americano (USD), o preço especificado no item 2, a ser pago pelo CONTRATANTE, consiste no valor da tarifa convertido de acordo com o câmbio, informado pela Royal Caribbean. 4.3. O preço ajustado neste Contrato corresponde apenas ao Cruzeiro contratado, inclusos os tributos diretamente decorrentes da presente contratação, bem como todas as demais taxas aplicáveis, incluindo-se a Taxa de Administração do Agente de Viagens. Demais despesas e taxas relacionadas à viagem, tais como, sem se limitar, à custos com vistos, vacinas, autorizações, documentação, seguro viagem, serviços médicos, estéticos, contratação de serviços opcionais (passagens aéreas, transfers, excursões etc.), consumo de bebidas, aquisição de bens e serviços em lojas/estabelecimentos localizados no interior da embarcação, serão arcadas pelo CONTRATANTE e/ou hóspede à parte.
5. DO CANCELAMENTO
5.1. O CONTRATANTE deve atentar para esta cláusula, uma vez haver uma política especial de aplicação de multa de cancelamento, tendo em vista que o cruzeiro requer um planejamento prévio antecipado e, após cancelado, torna-se alta a dificuldade de revenda da cabine. O CONTRATANTE poderá cancelar sua reserva no Cruzeiro e/ou dos demais hóspedes através de formulário específico (“Termo de Cancelamento de Cruzeiro”) fornecido pela Companhia, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo CONTRATANTE e entregue ao agente de viagens junto ao qual foi contratado o Cruzeiro. 5.2. Uma vez solicitado o cancelamento pelo CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 5.1, a Royal Caribbean restituirá ao CONTRATANTE o valor efetivamente pago pela reserva cancelada, observadas as retenções de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de Viagens, o qual deverá ser pleiteado junto à própria agência, podendo a Royal Caribbean reter, ainda, nos termos da Cláusula 5.3., parte do valor a título de multa, cujo percentual irá variar de acordo com o prazo de antecedência em que for solicitado o cancelamento. 5.3. Além da Taxa de Administração do Agente de Viagens, que não será reembolsada em nenhum caso pela Royal Caribbean, e da penalidade específica para a tarifa “parcialmente reembolsável” (NRD), os percentuais da retenção mencionados na Cláusula 5.2. observarão os seguintes critérios: (i) Cancelamento em até 60 (sessenta) dias antes do embarque, salvo nos cruzeiros de Natal e Ano Novo, cujo prazo é de até 90 (noventa) dias antes do embarque: retenção de 5% (cinco por cento) do valor total da reserva cancelada a título de multa compensatória por despesas administrativas; (ii) Cancelamento em prazo inferior a 60 (sessenta) dias antes do embarque ou a 90 (noventa) dias antes do embarque, para os cruzeiros de Natal e Ano Novo: retenção dos percentuais conforme tabela abaixo, sobre o valor total da reserva:
TABELA DE CANCELAMENTO - ROYAL CARIBBEAN |
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CRUZEIRO |
ANTECEDÊNCIA DO EMBARQUE EM RELAÇÃO À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO |
RETENÇÃO DA TARIFA |
Cruzeiros no exterior |
De 59 a 45 dias |
20% |
De 44 a 31 dias |
25% |
|
De 30 a 15 dias |
50% |
|
De 14 a 08 dias |
75% |
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Menos de 7 dias ou no-show* |
100% |
|
Cruzeiros de Natal, Ano Novo e feriados internacionais** |
Para os cruzeiros em datas especiais, considera-se como data inicial de penalidade 89 dias ao invés dos 59 dias mencionados acima. Os demais níveis permanecem os mesmos |
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Cruzeiro com Tarifa Parcialmente Reembolsável (NRD) |
Em caso de cancelamentos a partir da data da compra e até 60 dias antes do embarque, aplica-se multa de retenção de acordo com a quantidade de noites (1 a 5 noites R$ 518,00 por pessoa, 6 a 9 noites R$ 1295,00 por pessoa e 10 noites ou mais R$ 2330,00 por pessoa). A partir de 01 de junho de 2023, em caso de cancelamentos até
60 dias antes do embarque, em se tratando de Suítes aplica-se multa de retenção de 10% sobre o
valor total da tarifa do cruzeiro, incluindo NCCF, ou de acordo com a quantidade de
noites (1 a 5 noites R$ 518,00 por pessoa, 6 a 9
noites R$ 1295,00 por pessoa e 10 noites ou mais R$ 2330,00 por pessoa), o
que for maior. |
|
Ambos acima |
Em caso de cancelamento antes do período inicial de retenção estipulado acima, será cobrada uma retenção de 5% do valor total do cruzeiro, a título de despesas administrativas |
TABELA DE CANCELAMENTO - CELEBRITY CRUISES |
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CRUZEIRO |
ANTECEDÊNCIA DO EMBARQUE EM RELAÇÃO À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO |
RETENÇÃO DA TARIFA |
Cruzeiros no exterior |
De 59 a 45 dias |
20% |
De 44 a 31 dias |
25% |
|
De 30 a 15 dias |
50% |
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De 14 a 08 dias |
75% |
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Menos de 7 dias ou no-show* |
100% |
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Cruzeiros de Natal, Ano Novo e feriados internacionais** |
Para os cruzeiros em datas especiais, considera-se como data inicial de penalidade 89 dias ao invés dos 59 dias mencionados acima. Os demais níveis permanecem os mesmos |
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Cruzeiro com Tarifa Parcialmente Reembolsável (NRD) |
Em caso de cancelamentos a partir da data da compra e até 60 dias antes do embarque em cabines Internas, Externas, Varandas, Concierge Class e Acqua Class, aplica-se multa de retenção de acordo com a quantidade de noites (1 a 5 noites R$ 518,00 por pessoa, 6 a 8 noites R$ 1295,00 por pessoa e 9 noites ou mais R$ 2330,00 por pessoa). A partir de 01 de junho de 2023, em caso de cancelamentos até 60 dias antes do embarque, em se tratando de Suítes aplica-se multa de retenção de 10% sobre o valor total da tarifa do cruzeiro, incluindo NCCF, ou de acordo com a quantidade de noites (1 a 5 noites R$ 518,00 por pessoa, 6 a 8 noites R$ 1295,00 por pessoa e 9 noites ou mais R$ 2330,00 por pessoa), o que for maior. Em cancelamento efetivado dentro do período de antecedência do embarque estipulado na tabela acima, aplica-se o maior valor total entre a tarifa “parcialmente reembolsável” (NRD) e a retenção da tarifa na tabela acima. |
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Ambos acima |
Em caso de cancelamento antes do período inicial de retenção estipulado acima, será cobrada uma retenção de 5% do valor total do cruzeiro, a título de despesas administrativas |
5.4. Conforme explicitado na tabela acima, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer restituição se a reserva for cancelada a menos de 07 (sete) dias antes da data do embarque para navios Royal Caribbean e/ou Celebrity Cruises, ou, ainda, quando o CONTRATANTE não se apresentar na data de embarque (“no show”). Não haverá, ainda, qualquer direito de restituição se qualquer um dos hóspedes abandonar o Cruzeiro já iniciado, tampouco haverá cancelamento de pagamentos vincendos, decorrentes de eventual parcelamento. 5.4.1. Quando se tratar de uma tarifa “parcialmente reembolsável”(NRD), o hóspede estará sujeito a penalidade mínima indicada na tabela acima, caso cancele a reserva, por qualquer motivo. Caso o cancelamento seja formalizado dentro do período de penalidade explicitado na tabela acima, o valor retido a título de multa será o maior entre a penalidade mínima prevista para a tarifa “parcialmente reembolsável” (NRD) e o percentual da tarifa retida aplicável. 5.5. Na hipótese de a contratação do Cruzeiro ter sido feita pelo CONTRATANTE por meio de financiamento bancário consignado (CDC), eventual custo financeiro decorrente do cancelamento será integralmente suportado pelo CONTRATANTE. 5.6. O cancelamento de apenas um dos hóspedes não implicará no cancelamento dos demais integrantes da cabine, não cabendo a estes qualquer reembolso, observado o disposto da cláusula 3.1 item (f) a (h). 5.7. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada hóspede na reserva cancelada, ou seja, em caso de cancelamento de 1 (um) ou 2 (dois) hóspedes em cabines triplas ou quádruplas, respectivamente, este(s) será(ão) considerado(s) como o 3º e/ou o 4º hóspede da cabine contratada, ainda que o valor total da cabine tenha sido rateado/dividido entre todos os hóspedes ocupantes, devendo ser respeitados os prazos constantes na tabela acima (5.3), aplicados ao 3° e ao 4° hóspede, cujo valor pago é menor do que o do 1° e 2° hóspede. 5.8. Somente serão restituídos os valores referentes aos preços praticados pela Royal Caribbean, não estando esta vinculada ao preço cobrado pela agência de viagens junto ao CONTRATANTE, a título de remuneração pelos seus serviços, bem como a eventuais divisões internas de pagamentos realizadas entre os hóspedes ou entre estes e a agência de viagens. A Royal Caribbean somente efetuará restituições por cancelamento nos termos estabelecidos neste Contrato e com base nos preços constantes na tarifa do Cruzeiro. 5.9. A restituição do valor pago em caso de cancelamento observará a mesma forma pela qual foi realizado o pagamento do Cruzeiro. 5.10. O cancelamento do Cruzeiro e/ou “Cruise Tour” após seu início, bem como o desembarque antecipado de qualquer dos hóspedes, por qualquer razão, inclusive no que diz respeito aos termos deste Contrato, não será reembolsado, compensado ou de responsabilidade da Royal Caribbean. 5.11. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, em algumas viagens, os hóspedes deverão completar o Cruzeiro, sob pena de, em caso de descumprimento, ter de pagar uma penalidade ou multa, determinada por uma ou mais autoridades governamentais, ou reembolsar a Royal Caribbean se esta pagar a multa ou penalidade. 5.12. A Royal Caribbean poderá alterar as condições ou até mesmo cancelar, a qualquer momento, o Cruzeiro contratado pelo CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: (i) necessidade operacional ou comercial; (ii) suspensão das operações de câmbio; ou (iii) em razão da incidência de ônus fiscais impostos pelas autoridades governamentais. 5.12.1. Ocorrendo qualquer uma destas situações, a Royal Caribbean comunicará o agente de viagens o quanto antes possível acerca das outras opções de Cruzeiro oferecidas pela própria Royal Caribbean, para apreciação do CONTRATANTE. 5.12.2. Caso nenhuma das opções propostas pela Royal Caribbean seja aceita pelo CONTRATANTE, este poderá cancelar a reserva efetuada antes do fato e lhe serão restituídos todos os valores até então pagos à Royal Caribbean, sem qualquer incidência de encargos a título de juros, multa e/ou atualização monetária, sendo que o correspondente à Taxa de Administração do Agente de Viagens deverá ser pleiteado junto a este e não será de responsabilidade da Royal Caribbean. 5.12.3. Caso o CONTRATANTE concorde em trocar o Cruzeiro contratado por outro oferecido pela Companhia, eventual diferença de preços será acertada entre as Partes, mediante a restituição pela Royal Caribbean ou a complementação do preço, pelo CONTRATANTE, conforme o caso.
6. DAS ALTERAÇÕES
6.1. DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS HÓSPEDES: A substituição de um hóspede por outro ou a alteração de dados referentes a quaisquer dos hóspedes deverá ser solicitada pelo CONTRATANTE à Royal Caribbean, por meio de seu agente de viagens, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da data do embarque, estando, porém, sujeita à autorização expressa da Royal Caribbean e ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hóspede. 6.1.1. Além do disposto no item 6.1., o CONTRATANTE também ficará sujeito ao pagamento de eventual diferença da tarifa em vigor na época da substituição e/ou alteração solicitada. 6.1.2. Em se tratando de substituição de hóspede que seja o pagante da reserva efetuada, a solicitação somente será aceita pela Royal Caribbean se feita por escrito, com expresso consentimento do hóspede a ser substituído. 6.1.3. O hóspede pagante substituído deverá assinar um termo de cessão de direitos ao novo hóspede que o substituirá, devendo, o segundo, assinar um novo contrato com a Royal Caribbean.
6.2. DAS ALTERAÇÕES POR ORDEM DE SEGURANÇA COLETIVA PROMOVIDAS PELA ROYAL CARIBBEAN: A fim de garantir a segurança dos hóspedes e da tripulação, por razões de caso fortuito ou de força maior ou por determinação do Comandante, autoridade máxima a bordo, ou ainda, por decisões operacionais decorrentes da direção da Royal Caribbean, por qualquer razão relevante e a qualquer tempo, a Companhia poderá: (i) alterar o itinerário do Cruzeiro inicialmente proposto; (ii) retardar ou avançar a navegação; (iii) suprimir ou alterar portos de escala; (iv) alterar o tempo de permanência nos portos de escala; (v) providenciar o deslocamento dos hóspedes a outra embarcação substancialmente equivalente; (vi) rebocar ou ser rebocado; (vii) ajudar outras embarcações; ou (viii) praticar quaisquer outros atos que, a critério da Royal Caribbean ou do Comandante, sejam justificados por situações de necessidade e conveniência e/ou que decorram de fatos imprevisíveis, inevitáveis e fora do controle da Royal Caribbean. Em quaisquer destes casos, tendo em vista se tratar de ajustes pequenos que não comprometem o serviço ofertado/contratado, a Royal Caribbean não poderá ser responsabilizada por nenhuma reclamação do CONTRATANTE ou de qualquer hóspede, incluindo, mas não se limitando a perda, compensação ou reembolso, por nenhuma razão concernente a este cancelamento, avanço, adiamento, substituição ou desvio. 6.2.1. Abrangem o disposto no item 6.3., as seguintes situações, porém não limitadas a: (i) guerras ou ameaças; (ii) atos ou ameaças terroristas; (iii) motins ou perturbações civis; (iv) catástrofes naturais ou nucleares; (v) incêndios; (vi) condições climáticas adversas; (vii) riscos à saúde; e (viii) epidemias. 6.2.2. Nas situações referidas nas Cláusulas 6.2. e 6.2.1. acima, uma vez tomadas tais decisões pela Royal Caribbean, de maneira razoável e em observância às leis internacionais referentes à segurança e conforto dos hóspedes, tripulantes e terceiros, nada será devido pela Royal Caribbean ao CONTRATANTE e demais hóspedes da reserva. Entretanto, a Royal Caribbean tomará todas as medidas para a reacomodação dos hóspedes e, em última hipótese, a devolução total dos valores pagos. Caso haja diferença de valores entre os cruzeiros, esta ficará a cargo do hóspede.
7. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos hóspedes todas as informações e condições contidas neste Contrato e seus anexos, respondendo o CONTRATANTE perante a Royal Caribbean por todas as ações e omissões destes hóspedes durante a realização do Cruzeiro ora contratado. 7.2. O CONTRATANTE, bem como os hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da Royal Caribbean durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto neste Contrato. 7.3. O CONTRATANTE se compromete a pagar, pontualmente e de acordo com as condições ajustadas quando da contratação, o preço referente ao Cruzeiro. 7.4. O CONTRATANTE responderá por todo e qualquer dano, material ou moral, que por sua ação ou omissão ou dos hóspedes sejam causados à Royal Caribbean ou a terceiros, sem prejuízo de eventuais penalidades civis e penais aplicáveis. 7.5. A Royal Caribbean não reembolsará nenhum valor referente ao Cruzeiro/transporte, pago pelo CONTRATANTE ou qualquer dos hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela Royal Caribbean para um determinado Cruzeiro ou “Cruise Tour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ou hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete eletrônico de embarque e/ou no site www.royalcaribbean.com.br, enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “Cruise Tour”. A Royal Caribbean não terá nenhuma obrigação perante o CONTRATANTE e/ou hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino. 7.6. A Royal Caribbean poderá recusar o embarque de qualquer hóspede, bem como remover qualquer hóspede de seus navios ou transportes, se contratado com a empresa, a qualquer tempo, por quaisquer das seguintes razões: (i) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (ii) quando o hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da Royal Caribbean; (iii) quando um hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos limites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (iv) quando um hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (v) quando um hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da Royal Caribbean, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede Royal Caribbean ou as Políticas internas da Royal Caribbean no trato com a tripulação; ou (vi) quando o hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte. As Políticas da Royal Caribbean de Conduta do Hóspede bem como a Política de Recusa de Transporte estão disponíveis online em www.royalcaribbean.com.br; (vii) quando o hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes e/ou drogas. 7.7. Se a Royal Caribbean exercer os direitos aqui previstos nesta cláusula 7, o Contratante/hóspedes não terão nenhum direito de reclamação contra a Royal Caribbean, assim como esta não terá nenhum dever de reembolsar, compensar perdas ou danos do Contratante/hóspedes, incluindo, mas não se limitando a quaisquer despesas incorridas pelos hóspedes com acomodações ou repatriações. 7.8. O CONTRATANTE/hóspede deverão, a qualquer tempo, cumprir com as regras deste Contrato, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da Royal Caribbean e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Estas informações serão repassadas a todos os hóspedes através dos principais veículos de comunicação da companhia, incluindo, mas não se limitando ao site da Royal Caribbean, folders, panfletos relacionados aos Cruzeiros, comunicados eletrônicos, entre outros. Os hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. E, concordam, também, em cumprir todas as políticas da Royal Caribbean que se referem a este assunto. Nada neste Contrato concede ao hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
8.1. MENORES: É proibido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal, que, neste caso, devem estar acomodados na mesma cabine ou em cabines conjugadas, para Cruzeiros com embarque no Brasil e outros países da América do Sul, observado o disposto nas subcláusulas seguintes. 8.1.1. Seguindo a política da Companhia, a idade acima estabelecida será de 21 (vinte e um) anos para os demais países, observando, porém, as leis locais de cada país abrangido pelo Cruzeiro. 8.1.2. Os menores de idade deverão estar acompanhados de ambos os pais ou, na ausência destes, do responsável legal. Para os casos em que o menor for viajar desacompanhado de um dos pais ou de ambos, será necessária a apresentação de autorização por escrito, em 03 (três) vias, sendo que em se tratando de Cruzeiros Internacionais, uma delas deverá estar na língua inglesa, com foto do menor e firma reconhecida por autenticidade do pai/mãe ausente, observado o disposto na legislação aplicável, autorizando, inclusive, tratamento médico a bordo, se necessário. Na impossibilidade de os pais emitirem tal autorização, o menor somente poderá embarcar desacompanhado mediante apresentação de ordem judicial específica para a realização da viagem. 8.1.3. Nos casos previstos na cláusula 8.1.2., o responsável acompanhante do menor deverá ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos. 8.1.4. No caso de um dos pais do menor ser falecido, será necessário apresentar a certidão de óbito original no embarque. 8.1.5. O representante legal do menor, que não seja seu pai ou mãe, deverá comprovar, por documento hábil, a relação de tutela ou outra que lhe atribua a responsabilidade legal do menor. 8.1.6. A idade mínima para embarque no Cruzeiro é de 06 (seis) meses completos na data do embarque, desde que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsável legal, na forma das Cláusulas acima. Em caso de Cruzeiros com duração superior a 10 (dez) noites ou 3 (três) ou mais dias de navegação consecutivas e ininterruptas, a idade mínima para embarque será de 12 (doze) meses. 8.1.7. A política vigente em toda a frota Royal Caribbean é que não são vendidas e nem servidas bebidas alcoólicas a menores de 21 (vinte e um) anos. Entretanto, nos Cruzeiros com embarque em países da Europa, Ásia, Austrália ou América do Sul, onde a idade legal para consumo de bebidas alcoólicas é geralmente inferior a 21 (vinte e um) anos, o pai ou responsável que esteja viajando com o jovem menor de 21 (vinte e um) anos poderá assinar uma autorização, na forma a ser estabelecida pela Royal Caribbean, para que ele possa consumir bebidas alcoólicas. 8.2. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: O CONTRATANTE deverá informar à Royal Caribbean, por meio do seu agente de viagens, eventuais condições físicas dos hóspedes que requeiram ou possam requerer tratamento médico durante o Cruzeiro ou que possam ter a saúde afetada de alguma forma (incluindo o uso de qualquer serviço ou qualquer das instalações), responsabilizando-se o CONTRATANTE pela omissão ou falsidade nas informações prestadas. 8.2.1. A Royal Caribbean poderá, a qualquer tempo e em qualquer caso, solicitar que o CONTRATANTE e/ou hóspedes apresentem atestado médico comprovando boas condições físicas para realizar o Cruzeiro contratado. 8.2.2. Declara o CONTRATANTE, sob sua única e exclusiva responsabilidade, estar ciente das condições restritas do serviço de Cruzeiro bem como de sua estrutura, sendo limitada a quantidade de cabines adaptadas a necessidades especiais nos navios. 8.2.3. Se a necessidade especial do CONTRATANTE e/ou de qualquer hóspede surgir após a contratação, a Royal Caribbean deverá ser imediatamente notificada pelo CONTRATANTE, através de seu agente de viagens, a fim de envidar os seus melhores esforços para atender à necessidade do hóspede, não podendo garantir, porém, o atendimento integral do solicitado. 8.2.4. Em caso de desistência do Cruzeiro pelo CONTRATANTE e/ou por qualquer dos hóspedes em razão do surgimento de necessidades especiais após a contratação, fica ajustado que a restituição do valor correspondente ao cancelamento observará as regras previstas no Capítulo 5 deste Contrato. No caso de abandono prematuro do Cruzeiro, em razão do surgimento de necessidades especiais, não terá o hóspede direito a qualquer reembolso. 8.2.5. A Royal Caribbean desde já informa ao CONTRATANTE que não dispõe de cadeiras de rodas a bordo, pelo que, havendo necessidade, o CONTRATANTE deverá, por si, providenciar tal equipamento. A Royal Caribbean informa, também, que as embarcações estão adaptadas conforme normas internacionais, mas algumas áreas podem apresentar limitações para o trânsito de cadeira de rodas. A locomoção de cadeira de rodas a bordo, em excursões, bem como nos barcos utilizados para embarque e desembarque em portos (“tenders”) serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e/ou dos hóspedes. 8.2.6. O acesso de menores com necessidades especiais aos clubes e instalações infantis, tais como “Aqua Babies”, “Aqua Tots” e “Adventure Ocean”, observará as normas internas de funcionamento da Royal Caribbean, as quais serão informadas a bordo ao hóspedes, podendo tal acesso exigir a presença de um dos pais ou responsável durante todo o tempo em que o menor encontrar-se no local. 8.3. GESTANTES: A Royal Caribbean desde já informa ao CONTRATANTE que seus navios não dispõem de equipamentos especializados para atendimento a gestantes e parturientes, razão pela qual a Royal Caribbean não permitirá, por medida de segurança e conveniência, o embarque de mulheres com 23 (vinte e três) semanas ou mais de gestação. 8.3.1. Em casos de gestação por prazo inferior ao referido na Cláusula 8.3., o embarque da gestante somente será permitido mediante a apresentação de atestado médico, em Português para cruzeiros com embarque no Brasil (cabotagem) e em Inglês para cruzeiros internacionais, confirmando o bom estado de saúde da gestante e do nascituro, sem qualquer impedimento ou risco para a realização da viagem, bem como especificando a data prevista/estimada para o parto. 8.3.2. Se a gravidez for descoberta após a contratação do Cruzeiro, não sendo possível o cumprimento do disposto na Cláusula 8.3.1., o CONTRATANTE deverá informar imediatamente a Royal Caribbean, por meio do seu agente de viagens, sob a pena de impedimento de embarque e cancelamento da reserva, sem direito a qualquer restituição a esse título. 8.3.3. A Royal Caribbean não se responsabilizará por qualquer dano sofrido pela gestante durante o Cruzeiro, em decorrência de eventuais complicações à gestação e/ou outros acontecimentos relacionados, assumindo o CONTRATANTE e os hóspedes toda a responsabilidade nesse sentido. 8.4. SERVIÇO MÉDICO: A Royal Caribbean informa ao CONTRATANTE que o centro de atendimento médico a bordo não possui o mesmo padrão de um hospital em terra e tampouco tem como propósito funcionar como clínica especializada, destinando-se apenas a atendimento de pequenos problemas de saúde, em caráter de urgência e emergência. 8.4.1. Em vista do disposto no item 8.4., a Royal Caribbean não responderá perante o CONTRATANTE e/ou hóspedes pela incapacidade no atendimento médico de problemas complexos de saúde, que demandem instalações e estrutura especializadas e avançadas. 8.4.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços médicos e medicamentos disponíveis a bordo são limitados, sendo cada CONTRATANTE responsável por levar os medicamentos ou aparelhos de que necessitarem ou com os quais estiverem em tratamento. 8.4.3. Os custos e despesas com os serviços de atendimento médico e medicamentos não estão incluídos no preço do Cruzeiro e deverão ser arcados pelo CONTRATANTE e/ou hóspedes, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro viagem para cada hóspede. 8.4.3.1. Os custos dos serviços de atendimento médico referidos no item 8.4.3 observarão os preços, em dólar, tabelados pela Royal Caribbean, de acordo com os padrões internacionais praticados em Cruzeiros marítimos. 8.4.4. Em caso de acidente ou doença de algum hóspede, a critério da Royal Caribbean e/ou do Comandante, tal hóspede poderá ser levado para a terra, para fins de atendimento médico adequado, caso em que a Royal Caribbean não garantirá a qualidade do tratamento médico em qualquer porto ou local de desembarque, e todos os custos e despesas referentes deverão ser arcados unicamente pelo hóspede, bem como a tomada de quaisquer providências. 8.5. BAGAGENS: Os hóspedes deverão entregar as bagagens ao responsável pelo seu despacho, quando do embarque, claramente identificadas e com os dados pessoais corretamente preenchidos, para que sejam, em seguida, devidamente vistoriadas pelas autoridades federais. É de responsabilidade dos hóspedes o correto preenchimento das identificações de bagagem, 8.5.1. O CONTRATANTE/hóspedes se comprometem a não embarcar com ou carregar em suas bagagens, bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes ilícitas, armas de qualquer natureza (mesmo que o porte seja autorizado e decorrente do exercício de profissão), animais de qualquer porte (salvo cães-guias, desde que devidamente treinados e registrados e previamente informados à Royal Caribbean), substâncias controladas, combustíveis, explosivos, oxigênio e cilindros de ar comprimido (neste último caso, em sendo necessário, somente mediante autorização prévia da Royal Caribbean), equipamentos de som não autorizados, itens que emitam calor ou produzam chamas. É também proibido o embarque de alimentos potencialmente perigosos, como itens que precisem de refrigeração, aquecimento ou armazenamento na cozinha. 8.5.2. Bens de valor, incluindo mas não se limitando a dinheiro, jóias, equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas, filmadoras e notebooks, artigos delicados, documentos de viagem e medicamentos deverão ser levados pelos hóspedes em bagagem de mão, tanto no embarque quanto no desembarque. A Royal Caribbean não se responsabiliza pela perda ou extravio de objetos que estejam ou deveriam estar nas bagagens de mão. 8.5.3. Na última noite do Cruzeiro, bagagens a serem despachadas deverão ser postas do lado de fora das cabines, antes da meia-noite, devidamente fechadas, trancadas e identificadas, para a coleta pelos funcionários da Royal Caribbean. 8.5.4. Ocorrendo perda ou extravio de bens pessoais ou bagagens a bordo, os hóspedes deverão comunicar imediatamente à recepção do navio e preencher o formulário respectivo, para as buscas eventualmente necessárias. A Royal Caribbean envidará os melhores esforços para auxiliar os hóspedes na busca pelo objeto extraviado, sem, no entanto, responder pela sua não localização, furtos, roubos, danos ou avarias, que não decorram de comprovada negligência ou imprudência da Royal Caribbean e/ou de seus funcionários, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro com relação às bagagens e bens pessoais. 8.5.5. Para possibilitar a máxima proteção aos bens de valor do CONTRATANTE e de seus acompanhantes, a Royal Caribbean disponibilizará cofres individuais nas cabines do navio. A Royal Caribbean somente responderá pelo extravio de bens de valor guardados nos cofres em caso de haverem evidências de arrombamento de tais cofres. 8.5.6. Visando a segurança de todos, os hóspedes e suas bagagens estarão sujeitos à inspeção ou monitoramento eletrônico, independente de autorização do hóspede. 8.6. SERVIÇOS DE BORDO: Os serviços de spa e/ou salão de beleza, as lojas de bordo, bem como os serviços de fotografia, entre outros, são disponibilizados unicamente para a conveniência do hóspede. Tais serviços são prestados por pessoal independente e não caberá à Royal Caribbean nenhuma responsabilidade acerca dos serviços prestados por estes agentes. 8.7. SERVIÇOS OPCIONAIS: Os serviços abaixo descritos são opcionais, podendo ser contratados ou não pelo CONTRATANTE em conjunto com o Cruzeiro. Os custos desses serviços não estão inclusos no preço do Cruzeiro, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento à parte.a) Transfers: o CONTRATANTE poderá contratar, a seu critério, o serviço de transfer. Para os Cruzeiros com embarque/desembarque no Brasil os serviços de transfer somente estarão disponíveis para o dia do embarque/desembarque. Para a contratação de transfer em locais fora do Brasil, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Royal Caribbean ou seu agente de viagens para maiores informações. b) Excursões: o CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar excursões, que são oferecidas por empresas independentes no próprio navio, razão pela qual nenhuma responsabilidade incidirá sobre a Royal Caribbean com relação às excursões contratadas junto a essas empresas. 8.8. DOCUMENTAÇÃO: É de responsabilidade dos CONTRATANTES/hóspedes obter previamente e apresentar os documentos necessários para o Cruzeiro, todos originais, não sendo aceitas cópias, nem mesmo autenticadas. Abaixo, um quadro resumo dos documentos exigidos para hóspedes, ressaltando que as exigências ora descritas estão sujeitas à alteração:
CRUZEIROS INTERNACIONAIS |
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BRASILEIROS ADULTOS E ESTRANGEIROS |
Alguns países requerem passaporte com no mínimo 6 (seis) meses de validade na data do embarque e visto (se necessário) para todos os países/portos em que o navio fizer escalas. Recomendamos que seja consultado junto ao site da Embaixada ou Consulado do(s) país(es) de destino, as regras aplicáveis para prazo de validade de Passaporte e Visto de acordo com o país emissor. |
MENORES DE 18 ANOS BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS |
Passaporte válido, visto (se necessário), Certidão de Nascimento e autorização conforme Cláusula 8.1 e subcláusulas do Contrato. |
8.8.1. Além da documentação especificada na tabela acima, os hóspedes deverão observar e atender às exigências específicas de cada país ou localidade abrangida pelo Cruzeiro, cujas informações deverão ser obtidas por meio do agente de viagens, ou através do Consulado / Embaixada de cada país. 8.8.2. Nos países estrangeiros, não serão aceitos documentos de identificação válidos apenas no território nacional (antiga identidade do estado da Guanabara, de Niterói, carteira de habilitação, carteiras de identidade funcionais como a de magistrados, OAB, CRM, CREA, carteiras militares, dentre outros). Também não serão aceitos nos países estrangeiros apenas certidões de nascimento de menores como documento de identificação, devendo o menor estar munido de passaporte válido. 8.8.3. A Royal Caribbean informa desde já ao CONTRATANTE que as exigências de cada autoridade internacional deverão ser cumpridas, não tendo a Royal Caribbean qualquer ingerência ou poder para autorizar ou não o embarque de hóspedes que estejam com documentação irregular. O embarque irregular de hóspede por ausência de documentação correta poderá implicar no risco de detenção em países estrangeiros, interrupção do Cruzeiro e outras penalidades.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato vigorará a partir da sua assinatura e terminará com o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato pelas Partes. 9.2. O presente Contrato obriga as Partes ou seus sucessores a qualquer título. 9.3. Os hóspedes declaram, desde já, que concedem à Royal Caribbean (bem como seus cessionários e licenciados) o direito exclusivo, por todo o mundo, de incluir fotografias, vídeos, áudios e quaisquer outros tipos de gravações audiovisuais dos hóspedes, geradas durante o Cruzeiro ou em conexão com o Cruzeiro ou “Cruise Tour” (incluindo imagens, semelhanças ou vozes), por qualquer meio, de qualquer natureza (incluindo o direito de edição, combinado com outros materiais, ou de criação de quaisquer materiais derivados destes) para fins de comércio, publicidade, vendas, promoções, treinamentos ou quaisquer outros produtos oferecidos pela Royal Caribbean, sem qualquer compensação aos hóspedes. Esta autorização inclui, irrestritamente, o direito de cópia, revisão, distribuição, exibição e venda de fotografias, imagens, filmes, fitas, desenhos ou quaisquer outros registros em qualquer tipo de mídia (incluindo, mas não se limitando à mídia eletrônica). 9.4. Os hóspedes concordam que todos os direitos, títulos e interesses dele decorrentes (incluindo todos os direitos autorais no mundo inteiro) pertencem exclusivamente à Royal Caribbean, ficando esta livre de qualquer tipo de reclamação do Contratante/hóspedes ou de quaisquer terceiros. Os hóspedes concordam que nenhum registro (seja áudio ou vídeo) ou fotografia de quaisquer dos hóspedes, tripulantes ou terceiros que estejam a bordo dos Navios ou que façam referência aos Navios, seus desenhos, equipamentos ou quaisquer outros, poderão ser utilizados para fins comerciais, em nenhum meio de difusão, sem o prévio e expresso consentimento da Royal Caribbean. A Royal Caribbean poderá adotar qualquer medida razoável que se faça necessária para que as determinações aqui dispostas sejam aplicadas. 9.5. O Contratante/hóspedes reconhecem e confirmam que a atuação do agente de viagens não substituirá a necessidade de manifestação escrita do CONTRATANTE/hóspedes, com relação a este Contrato. O Contratante/hóspedes serão os únicos responsáveis perante a Royal Caribbean no que se refere ao pagamento do Cruzeiro. O Contratante/hóspedes concordam que o recebimento de informações ou notificações pelo agente de viagens do CONTRATANTE serão consideradas recebidas pelo CONTRATANTE/hóspedes. O CONTRATANTE reconhece que a Royal Caribbean não é responsável pelas condições financeiras ou integridade de nenhum agente de viagens. 9.6. A eventual tolerância de uma das Partes em relação à inexecução, pela outra, de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, sua desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações. 9.7. As Partes concordam que se qualquer disposição do presente Contrato for considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão afetadas, permanecendo, portanto, válidas e eficazes. 9.8. Este Contrato será regido de acordo com a legislação brasileira e, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estar ciente contratado, firmo o presente com plena e total ciência das condições específicas constantes neste documento, bem como nas demais regras da companhia dispostas em seus principais meios de comunicação.
Assim, declaro que li este Contrato, estando de acordo com o mesmo, não tendo dúvidas sobre quaisquer de suas cláusulas.
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(Local) (Data)
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Assinatura do CONTRATANTE