Posso embarcar se eu estiver grávida?

Em relação a gravidez, a Royal Caribbean Cruises Ltda. é apoiada pela Associação Internacional de Companhias de Cruzeiros e segue as diretrizes de Assistência à Saúde para Instalações Médicas em Cruzeiros da Faculdade Americana de Médicos de Emergência (ACEP), as quais podem ser encontradas em http://www.acep.org/Content.aspx?id=29980.  Isso inclui a diretriz de que “Mulheres grávidas que venham a completar a 24ª semana da gestação em qualquer momento durante o cruzeiro, não poderão embarcar”.

É política da Royal Caribbean que qualquer hóspede que venham a completar a 24° semana ou mais de gravidez, em qualquer momento durante o cruzeiro, será proibida de embarcar.

A hóspede e seu médico, devem considerar antes de optar por qualquer cruzeiro, que não há ginecologista ou obstetra disponível no navio, e que gestações quando instáveis e mal controladas, são potencialmente fatais, especialmente sem apoio. Uma hóspede pode estar no mar a bordo de um cruzeiro, durante vários dias sem qualquer hospital ou especialistas próximos, e que uma vez que o itinerário não seja dentro dos EUA, a disponibilidade de instalações especializadas em terra pode ser problemática.

Todas as hóspedes são obrigadas a assinar um questionário de saúde no check-in para garantir que estejam cientes de nossa política para gestantes. Se você já reservou um cruzeiro ou um passeio de cruzeiro e não atende a este requisito, entre em contato com o seu agente de viagens ou ligue para 11 4760-9311.

Se a gestação estiver num estágio menos avançado que o limite ora determinado, o embarque somente será permitido mediante a apresentação de um atestado médico (em Inglês para cruzeiros internacionais) – Fit to Travel –, confirmando a boa condição de saúde da gestante e do nascituro para viajar, bem como a data prevista do nascimento e a capacidade física e psicológica da hóspede para participar de um cruzeiro. Se a gravidez apenas for descoberta após a reserva ter sido efetuada e a exigência acima não puder ser cumprida, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Companhia, sob pena de perder a hóspede o direito a qualquer reembolso em virtude deste cancelamento.

 

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